O sócio de Direito Tributário Luís Flávio Neto concedeu entrevista ao Jota Pro Tributos para tratar da Instrução Normativa 2.161/23, da Receita Federal, publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, sobre preços de transferência.
A IN regulamenta as novas regras de transfer pricing no Brasil e detalha o que foi trazido pela Lei 14.596/23, que define as diretrizes para o cálculo dos tributos incidentes sobre operações internacionais entre empresas ligadas. As regras no Brasil seguem as diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Para saber mais sobre essa decisão, clique aqui.
Um dos pontos que chamaram a atenção de tributaristas foram as medidas de simplificação previstas na IN. O ponto é aplicado a dois documentos que deverão ser apresentados pelas empresas: o arquivo local e o arquivo global, nos quais as companhias devem prestar informações sobre suas operações no Brasil e globalmente.
As obrigações são dispensadas para empresas cujas operações somem menos de R$ 15 milhões. Para operações entre R$ 15 milhões e 500 milhões é cobrada uma documentação simplificada, e para montantes acima de R$ 500 milhões, uma documentação robusta.
De acordo com Luís Flávio Neto, em entrevista ao Jota, “se uma determinada empresa se enquadra no exemplo, a aplicação dos procedimentos e dos métodos mencionados nesse exemplo não poderiam ser questionados pela fiscalização”.
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Desde abril, o KLA realiza uma série de encontros mensais presenciais sobre preços de transferência. Os materiais produzidos pelo escritório a partir de cada encontro podem ser encontrados aqui.
O próximo será realizado em 17 de outubro. Para se inscrever, clique aqui e envie um e-mail com seu nome, e-mail corporativo e empresa onde trabalha.
Os eventos são apenas presenciais, no escritório em São Paulo (Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.355), das 8h30 às 10h30.