Foi sancionada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar as obrigações das empresas em matéria de promoção da saúde no ambiente de trabalho.
A CLT já previa a possibilidade de ausência ao trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer. Contudo, a Lei nº 15.377/2026 passa a exigir que o empregador informe expressamente seus empregados sobre esse direito e amplia sua abrangência ao incluir, de forma específica, os exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV).
A nova legislação também acrescenta o artigo 169-A à CLT, prevendo que as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
A norma vai além da simples divulgação de informações, ao exigir a adoção de ações afirmativas de conscientização e a orientação dos empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico, indicando uma atuação mais ativa das empresas na promoção da saúde e na prevenção de doenças no ambiente de trabalho.
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.