Tributário

Receita Federal publica Instrução Normativa sobre preços de transferência

Foi publicada a Instrução Normativa que regulamenta, em partes, a lei relativa às regras de preços de transferência no Brasil; normas são obrigatórias em 2024

Foi publicada nesta sexta-feira, 29, a Instrução Normativa nº 2.161 regulamentando em parte a Lei nº 14.596, relativa à regras de preços de transferência.

A parte especial da legislação de transfer pricing, que trata de commodities, intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos, reestruturações de negócios, operações financeiras e processo de consulta específico em preços de transferência (“APA”), ainda está pendente de regulamentação.

A Instrução Normativa desta sexta foi objeto de consulta pública, sendo muitas das sugestões apresentadas pelo KLA à nova regulamentação incorporadas ao texto publicado. Ponto de relevância e urgência desta instrução é que a opção pela aplicação antecipada para 2023 foi postergada para 31/12/2023.

Desde abril, o KLA realiza uma série de encontros mensais presenciais sobre preços de transferência. Os materiais produzidos pelo escritório a partir de cada encontro podem ser encontrados aqui.

O próximo será realizado em 17 de outubro. Para se inscrever, clique aqui e envie um e-mail com seu nome, e-mail corporativo e empresa onde trabalha. Os eventos são apenas presenciais, no escritório em São Paulo (Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.355), das 8h30 às 10h30.

Para mais informações sobre transfer pricing e Direito Tributário, contate:

Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi 
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori 

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