O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 30/11/2023 a Lei n. 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal.

O programa ainda depende de regulamentação pela Receita Federal. Confira, abaixo, as principais características e novidades:

Prazo de adesão: até 90 dias após a regulamentação da lei.

Benefícios

Débitos passíveis de autorregularização

Débitos não passíveis de autorregulamentação

Forma de pagamento

Demais Disposições

 

Nossa equipe de Direito Tributário permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori 

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