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STF julgará incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens imóveis
Tributário

STF julgará incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens imóveis e bens móveis

Nos dois casos a base de cálculo do PIS e da Cofins está limitada ao conceito de faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que auferem receitas decorrentes da locação de bens imóveis e/ou móveis.

Quando será o julgamento?
20 de março de 2024 (quarta-feira).

O que será julgado?
Tema nº 630 de Repercussão Geral, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens imóveis, e Tema nº 684, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis.

Qual Tribunal vai julgar?
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?
Em ambos os casos, os contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da Cofins estaria limitada ao conceito de faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços. Assim, na locação de bens móveis e imóveis não haveria qualquer dessas atividades, não se sujeitando, portanto, a tais contribuições sociais.

O que aconteceu até agora?
Os casos tiveram sua repercussão geral reconhecida ainda em 2013, tendo seu julgamento inicialmente pautado para agosto de 2022. Porém, os casos foram retirados de pauta e, agora, novamente incluídos.

Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 20 de março, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

O time de Direito Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.

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