O advogado de Direito Societário André Maruch teve artigo publicado no portal de notícias Conjur, abordando a evolução dos quóruns em sociedades limitadas.
O artigo aborda a evolução dos quóruns de deliberação e alteração contratual em sociedades limitadas no Brasil, considerando o Código Civil (CC), a Lei 14.451/22 e o Anteprojeto de Reforma do Código Civil. Inicialmente, destaca-se a mudança significativa trazida pela Lei 14.451/22, que reduziu o quórum necessário para alterar o contrato social de ¾ para a maioria do capital social. Essa alteração visa simplificar a governança e refletir o princípio majoritário, alinhando-se melhor com as práticas de mercado.
No texto André Maruch explora a questão das quotas sem direito de voto e as quotas com voto plural, temas que têm gerado debates doutrinários e práticos. A Lei 14.195/21, ao permitir classes de ações com voto plural, exemplifica a tendência de flexibilização e modernização da estrutura societária, embora imponha condições complexas para sua adoção. A Instrução Normativa DREI 81/2020 e o novo artigo 110-A da Lei 6.404/76 são citados para elucidar as regras aplicáveis às quotas preferenciais e com voto plural.
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