A partir de agora, o Regime Especial de Tributação (RET) estará sujeito às regras da recém-publicada Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024. O RET é um tema importante para o mercado imobiliário, pois permite a apuração de IRPJ, CSL, PIS e COFINS com uma alíquota combinada e definitiva, que varia entre 1% e 4% sobre as receitas da atividade imobiliária.
A Receita Federal justificou da seguinte forma a edição dessa nova Instrução Normativa, que substituiu integralmente as regras da antiga Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013:
“A necessidade de consolidação e atualização decorre de mudanças legislativas aplicáveis aos Regimes trazidas pela Lei nº 13.970, de 26 de dezembro de 2019, e pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, assim como por interpretações da legislação tributária firmadas em Soluções de Consultas elaboradas pela Receita. Além disso, a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, introduziu o regime especial aplicável às construções e incorporações de imóveis residenciais de interesse social no âmbito do PMCMV, destinados a famílias cuja renda se enquadra na Faixa Urbano 1. Nesse sentido, a IN RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, visa regulamentar e dar efeitos a esse regime especial.”
Antes e depois
Destacamos a seguir alguns dos principais pontos de alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024:
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