Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 393/2024, que altera os procedimentos para comunicação de suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro por meio da representação para fins penais da Receita Federal ao Ministério Público Federal (MPF).
Antes da publicação da Portaria, a Receita Federal não era autorizada a comunicar suspeitas do cometimento de lavagem de dinheiro e outros delitos com informações detalhadas e/ou provas sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou terceiro.
A Portaria entra em vigor a partir de 1º fevereiro, ocasião em que a Receita Federal estará autorizada a encaminhar informações detalhadas e provas relacionadas a suspeitas de:
- falsificação de títulos, papéis e documentos públicos
- lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
- crimes contra a administração pública federal, em detrimento da Fazenda Nacional e contra a administração pública estrangeira
Embora a alteração promovida torne a comunicação de suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ou crimes contra a administração pública mais abrangente e fundamentada, a Portaria dispõe expressamente que eventuais informações tributárias que tenham sido obtidas pela Receita Federal com base em tratados, acordos ou convênios internacionais não podem ser incluídas na representação para fins penais, salvo se houver anuência e estiver autorizado na legislação interna do país informante.
Referido alinhamento entre MPF e Receita Federal é fruto de uma parceria estabelecida com a celebração de acordo de cooperação interinstitucional em 2020.