Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem

PL que restringe escolha do local de julgamento vai à sanção

Projeto de lei foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial; PL limita hipóteses da chamada eleição de foro, utilizada nos mais diversos contratos nacionais e internacionais

O Senado Federal aprovou no dia 14 de maio de 2024, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 1803/2023, de iniciativa da Câmara dos Deputados. O PL limita as hipóteses de escolha pelas partes do local de julgamento de processos.

Trata-se da chamada eleição de foro, fixada por meio de cláusula contratual amplamente utilizada pelos mais diversos contratos nacionais e internacionais. A eleição de foro é autorizada e prevista pelo Código de Processo Civil.

O Projeto de Lei segue para a sanção presidencial e, caso seja sancionado, vai alterar o caput do art. 63 do Código de Processo Civil, para limitar as possibilidades de escolha para os foros de domicílio ou residência de uma das partes ou do local da obrigação, salvo se decorrente de relações consumeristas.

Além disso, o texto ainda propõe adicionar o parágrafo 5º ao art. 63 do Código de Processo Civil para que o ajuizamento de ação em juízo distintos daquele autorizado pela lei seja considerado prática abusiva, autorizando o declínio de competência de ofício pelos magistrados.

Se sancionado, o PL terá grande impacto nos contratos empresariais, pois poderá restringir a liberdade das partes contratuais de elegerem um foro neutro, ou que entendam mais eficiente, para a solução de suas disputas.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *