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Parlamento Europeu aprova a CS3D, Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa

A diretiva CS3D visa estabelecer critérios para a diligência corporativa, com o objetivo de promover a sustentabilidade e enfrentar mudanças climáticas; conheça os principais pontos

O Parlamento Europeu aprovou, no último dia 24 de abril, a diretiva CS3D (Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa). A iniciativa visa estabelecer critérios legais obrigatórios para a diligência corporativa, com o objetivo de promover a sustentabilidade e com foco particular em práticas de preservação ambiental, enfrentamento das mudanças climáticas e proteção dos direitos humanos, abrangendo também fornecedores e subsidiárias.

A diretiva CS3D é parte de uma série de regras e leis europeias que vêm sendo aprovadas nos últimos anos e estão alinhadas ao Green Deal, o Pacto Verde Europeu, lançado em 2019. O Green Deal foi criado com o objetivo de promover a transição energética nos países da Europa, a fim de eles alcançarem a neutralidade climática até 2050.

Desde o lançamento do Green Deal, a Comissão Europeia vem desenvolvendo mecanismos para eliminar as emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE), financiar a transição verde e incentivar a colaboração dos setores públicos e privados para alcançar as referidas metas.

Em resumo, as políticas passam pelos setores de combate ao desmatamento, investimento em atividades ambientalmente sustentáveis, mitigação de riscos nas cadeias de valor e abastecimento e imposição de tributos sobre importação.

Todas as mudanças devem, aos poucos, ser incorporadas pelos parceiros comerciais, incluindo as empresas brasileiras, o que pode ser feito por meio da elaboração de relatórios periódicos indicando as medidas sustentáveis adotadas, sob pena de reponsabilidade em caso de descumprimento.

Esse esforço, portanto, deve se refletir nas operações internacionais e relações jurídicas com os países europeus, de forma a alcançar os padrões estabelecidos e o avanço na justiça climática global.

Entenda a diretiva CS3D

A Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CS3D) exige que grandes empresas europeias e empresas que tenham negócios na Europa atuem para prevenir e mitigar impactos negativos em direitos humanos e meio ambiente em suas operações e cadeias de valor, especialmente voltadas para as discussões sobre justiça climática.

A quem se aplica?

  • Empresas da UE com mais de 1.000 funcionários e faturamento global superior a 450 milhões de euros a partir de 2027.
  • Empresas estrangeiras que atuam na UE e geram faturamento líquido superior a 450 milhões de euros na UE, independentemente do número de funcionários.
  • Indiretamente, essa diretiva impactará todas as empresas fornecedores e clientes globais, que tenham negócios com essas empresas da UE

O que as empresas precisam fazer?

  • Implementar um processo de diligência devida para identificar, avaliar e prevenir impactos negativos em direitos humanos e meio ambiente (inclusive com atendimento a normas sobre direitos humanos e ambientais internacionais e muitas vezes mais rigorosas que a legislação local).
  • Adotar planos de ação para mitigar impactos negativos identificados.
  • Monitorar e revisar periodicamente seus processos de diligência devida e planos de ação.
  • Publicar relatórios anuais sobre seus processos de diligência devida.

Sanções por não cumprimento

  • Multas de até 5% do faturamento global anual.
  • Obrigação de reparar danos causados pelo descumprimento das obrigações.

Quando entra em vigor?

  • A partir de 2027 para empresas maiores.
  • A partir de 2028 para empresas menores.

Observações

  • A Diretiva é um marco importante para promover a sustentabilidade corporativa e os direitos humanos.
  • As empresas terão que se adaptar para atender aos novos requisitos.
  • A Diretiva pode ter um impacto significativo nas cadeias de valor globais.

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