OCDE divulga Relatório da Convenção Antissuborno; confira newsletter
Compliance e Investigações

OCDE divulga Relatório da Convenção Antissuborno; confira newsletter

Relatório destaca esforços do Brasil com treinamentos nos termos da convenção, mas revela preocupação com impunidade em casos de corrupção transnacional

Nesta newsletter do time de Compliance e Investigações, você vai encontrar:

  • OCDE divulga Relatório Final de avaliação do Brasil sobre o cumprimento da Convenção Antissuborno
  • Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos lança guia sobre Programas de Integridade na área da saúde
  • Transparência em Foco: Descubra as Novidades do Painel Pró-Ética da CGU

OCDE divulga Relatório Final de avaliação do Brasil sobre o cumprimento da Convenção Antissuborno

No último trimestre de 2023, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou o relatório final de avaliação do Brasil sobre o cumprimento das obrigações da Convenção Antissuborno, firmada pelo Brasil em dezembro de 1997.

Segundo a OCDE, destacam-se os esforços do Brasil na oferta de orientações e treinamentos relativos às obrigações e aos termos da Convenção Antissuborno, direcionados tanto ao setor público quanto ao setor privado. No Relatório, a atuação proeminente da Controladoria Geral da União (CGU) é evidenciada, sobretudo no que diz respeito à disseminação e à implementação de Programas de Integridade no âmbito público do Brasil.

Dentre os pontos enaltecidos pelos examinadores, destaca-se a adoção do Julgamento Antecipado pela CGU, um instrumento sancionador que visa a promoção da cultura de integridade no setor privado, além de proporcionar maior celeridade na responsabilização por atos lesivos praticados contra a Administração Pública. O Julgamento Antecipado permite que as empresas sejam sancionadas de forma atenuada, considerando a colaboração da empresa na identificação, na investigação e na prevenção de novos atos ilícitos que violam, principalmente, a Lei Anticorrupção Brasileira.

Apesar do reconhecimento dos avanços do Brasil na implementação da Convenção Antissuborno, a OCDE demonstrou preocupação em relação à impunidade nos casos de corrupção transnacional, tendo em vista a quantidade de casos que permanecem sem solução e a ausência de condenações definitivas por suborno transnacional no Brasil.

Por fim, dentre as recomendações listadas no Relatório, que serão objeto do novo reporte do Brasil à OCDE em dois anos, destacam-se:

  • a adoção de salvaguardas para proteger a PGR de politização;
  • o reforço das garantias contra potenciais interferências políticas de agentes responsáveis pela aplicação da lei;
  • a revisão da proteção aos denunciantes para garantir que os agentes do setor privado que denunciam suspeitas de suborno estrangeiro sejam devidamente protegidos; e
  • o aumento de sanções por suborno estrangeiro para pessoas físicas.

Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos lança guia sobre Programas de Integridade na área da saúde

O Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos publicou o guia sobre Programas de Integridade na área da saúde, intitulado General Compliance Program Guidance (orientações gerais para programas de integridade), que estava em processo de elaboração desde abril de 2023 e foi lançado no final do ano para servir como diretriz de apoio para o setor de saúde como um todo.

O Guia traz diretrizes similares ao Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act, publicado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que reúne as principais orientações de Compliance que devem ser observadas pelas empresas, mas com atenção especial ao setor da saúde.

Dentre as suas disposições, o Guia reúne:

  • as principais leis antifraude e regulamentações aplicáveis ao setor da saúde;
  • as sanções aplicáveis em casos de violações;
  • os elementos necessários para a adoção de um Programa de Integridade eficiente; e
  • instruções para que as empresas possam adaptar seus Programas de Integridade de acordo com tamanho, segmento e fatores correlatos.

Outros elementos destacados pelo Guia são aqueles dispostos nas seções sobre Políticas e Procedimentos de Compliance, que contemplam os fatores de maior risco aos quais empresas do setor da saúde estão expostas, como faturamento, vendas, qualidade dos cuidados de saúde, acordos com médicos ou vendedores que podem configurar conflito de interesse e incentivos oferecidos aos pacientes. Os riscos atrelados a estes fatores podem ser enfrentados por qualquer pessoa jurídica do setor da saúde, contudo, a materialização dos riscos varia de acordo com a especificidade do segmento em que determinada empresa está inserida.

Por fim, é importante ressaltar que o Guia, apesar de não possuir caráter obrigatório, contém diretrizes importantes que podem ser utilizadas pelo DOJ como referência para a avaliação de Programas de Integridade pertencentes a empresas do setor da saúde, tornando a observância do Guia extremamente benéfica em termos de estratégia de gerenciamento de riscos.

Transparência em Foco: Descubra as Novidades do Painel Pró-Ética da CGU

Em 7 de dezembro de 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o Painel Pró-Ética, que foi concebido para proporcionar uma visualização clara e intuitiva das informações essenciais relacionadas ao Projeto Empresa Pró-Ética (Projeto).

Iniciado em 2010 pela CGU em parceria com o Instituto Ethos, o Projeto tem como propósito destacar e reconhecer as empresas que adotam práticas internas de integridade, conferindo-lhes um selo que pode ser utilizado de acordo com a discricionariedade das empresas certificadas.

O Painel Pró-Ética contém a seção “Perfil das Empresas” que fornece detalhes sobre as empresas participantes, dividindo-se em áreas informativas específicas. A primeira aborda “Estrutura e Atividade Econômica“, apresentando dados como localização, atividade principal, porte e faturamento das empresas. A segunda, “Interação com o Poder Público“, apresenta informações sobre empresas que costumam participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública. A terceira, “Programa de Integridade“, revela o ano de implementação dos Programas de Integridade e eventuais participações em edições anteriores do Pró-Ética. E, por último, a quarta trata sobre “Doações e Patrocínios” e exibe doações filantrópicas praticadas pelas empresas nos últimos 3 (três) anos.

O Selo “Empresa Pró-Ética” é concedido às empresas que atendem aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Projeto. Nesse contexto, o Painel Pró-Ética foi oficialmente lançado, proporcionando dados analíticos e quantitativos relacionados ao histórico das edições, ao perfil das empresas participantes e às análises de cada critério utilizado na avaliação dos Programas de Integridade dessas empresas, de forma descaracterizada, preservando o sigilo das empresas participantes e fornecendo insights valiosos para empresas interessadas em obter o Selo Pró-Ética.

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