O portal Metro Quadrado publicou reportagem sobre os efeitos de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que colocou em xeque o leilão de um imóvel localizado no Itaim Bibi, antiga sede da Dersa (Empresa de Desenvolvimento Rodoviário S/A), estatal paulista extinta há dois anos.
A controvérsia teve início a partir de um pedido cautelar apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo, que buscava suspender medidas de constrição patrimonial adotadas no âmbito de execuções contra a empresa. O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todas as decisões de penhora, indisponibilidade e alienação de bens da Dersa realizadas desde 2020.
O imóvel chegou a ser levado a leilão recentemente, com o objetivo de arrecadar recursos para pagamento de dívidas da companhia. No entanto, o certame não recebeu propostas, e uma segunda praça estava prevista para ocorrer com valor reduzido.
A sócia de Direito Imobiliário do KLA Luanda Backheuser comentou o caso para o Metro Quadrado, analisando os fundamentos da decisão do STF. Segundo ela, o entendimento adotado foi o de que, por se tratar de empresa pública, as dívidas da Dersa devem ser submetidas ao regime de precatórios, conforme previsto na Constituição Federal.
“Com esse despacho, qualquer ato de constrição de bens perde a validade, e a cobrança das dívidas deverá ocorrer pelo sistema de precatórios”, afirma. “Dessa forma, por ora, a decisão suspende a realização do leilão.”
Clique aqui para ler a reportagem completa.