Foi sancionada pelo Presidente da República a lei que estabelece o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 12, a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e busca avançar na redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e desenvolver o mercado de compensações no país.
A nova lei representa o compromisso do Brasil em atingir as metas globais de redução de GEE e liderar a transição para uma economia de baixo carbono. De todo modo, será preciso seguir com sua regulamentação e levará um tempo até que as medidas ali previstas sejam efetivamente implementadas.
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Nesse sentido, para além do mercado voluntário que já operava no país, a lei estabelece o mercado regulado e, com ele, a necessidade de cumprir com alguns limites e condições, instituindo um sistema de compensações.
Para as fontes emissoras que não atingirem o limite máximo de emissões, será possível emitir uma cota e negociá-la com outras fontes que ultrapassaram a quantidade permitida pela norma (mecanismo Cap and Trade).
Com a regulamentação, esta compra e venda de créditos de carbono levará as empresas a se adequarem às novas regras, atraindo investimentos de diversos setores que enxergam este mercado como promissor no Brasil.
Com a sanção da lei, começam a contar os prazos para instituir o órgão gestor do sistema, as atividades que estarão sujeitas à regulação e como será a apresentação dos relatórios e reportes aos comitês de governança. A expectativa é a de que a adequação total leve cerca de 6 anos.
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