Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que, na condição de substituídas tributárias, adquirem mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.
Quando será o julgamento?
22 de maio de 2024 (quarta-feira).
O que será julgado?
Tema Repetitivo nº 1231, que discute a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo de PIS/Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto, a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST.
Qual Tribunal vai julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que o ICMS-ST integra o custo de aquisição das mercadorias adquiridas pelo substituído tributário para revenda ou insumo e, por isso, estando embutido no preço dos bens, deve compor os créditos de PIS/Cofins sob o regime não-cumulativo.
O que aconteceu até agora?
O Tema nº 1231 terá o início de seu julgamento, após a questão ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos em dezembro de 2023.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 22 de maio, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.