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Alerta de Julgamento no STJ | 22/5 | Crédito de PIS/Cofins sobre ICMS-ST pelo substituído tributário

Será julgado no STJ no dia 22 o Tema Repetitivo nº 1231, que discute o creditamento dos valores que o substituído tributário paga ao contribuinte substituto

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que, na condição de substituídas tributárias, adquirem mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

Quando será o julgamento?

22 de maio de 2024 (quarta-feira).

O que será julgado?

Tema Repetitivo nº 1231, que discute a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo de PIS/Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto, a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que o ICMS-ST integra o custo de aquisição das mercadorias adquiridas pelo substituído tributário para revenda ou insumo e, por isso, estando embutido no preço dos bens, deve compor os créditos de PIS/Cofins sob o regime não-cumulativo.

O que aconteceu até agora?

O Tema nº 1231 terá o início de seu julgamento, após a questão ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos em dezembro de 2023.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 22 de maio, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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