Ambiental

Ibama autua bancos por crédito a áreas com desmatamento no Cerrado

Operação Caixa-Forte teve como alvo instituições financeiras, que podem sofrer sanções do Banco Central; entenda no blog como os bancos podem responder por infrações ambientais de terceiros

Texto redigido por Giovanna Parigi

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) divulgou, em 19 de março, a Operação Caixa-Forte, que teve como objetivo investigar e autuar instituições financeiras que concederam crédito rural para proprietários de fazendas localizadas no bioma Cerrado, cujas atividades foram embargadas devido a suposto desmatamento ilegal da vegetação.

Neste caso, foram lavrados 10 autos de infração para um total aproximado de 243 hectares de áreas embargadas, resultando em R$ 3,63 milhões de reais em multas destinadas às instituições financeiras localizadas na região do Matopiba – formada pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

Os bancos autuados foram: o Banco do Nordeste, o Banco da Amazônia e o próprio Banco do Brasil.

O Ibama investigou as propriedades e cruzou as informações referentes aos registros dos imóveis rurais, eventuais autorizações para suprimir a vegetação, dados e imagens relacionadas ao desmatamento e as operações de crédito rural concedidas aos proprietários pelos bancos citados.

Trata-se de um mecanismo para responsabilização das instituições financeiras, ainda que na esfera administrativa, pelo financiamento a propriedades que já haviam sido identificadas e autuadas por descumprimento de embargo e por impedir a regeneração natural da vegetação nativa do Cerrado, o que fere a legislação ambiental e as normas do CMN (Conselho Monetário Nacional). Nesse sentido, os autuados também podem sofrer sanções do Banco Central do Brasil.

As instituições financeiras têm a obrigação de verificar a regularidade ambiental do tomador de crédito. A negligência nesse dever, especialmente quando há indícios de irregularidades, pode gerar responsabilidade. A legislação brasileira busca evitar que o sistema financeiro seja um facilitador de passivos e crimes ambientais.

As instituições financeiras respondem pelas infrações ambientais daqueles a quem concederam crédito rural?

Essas instituições podem ser responsabilizadas por infrações ambientais dos clientes que receberam crédito rural, especialmente quando negligenciarem o dever de verificar a regularidade ambiental na concessão do crédito, conforme estabelecido pela legislação – Política Nacional do Meio Ambiente e Resoluções do CMN e do Bacen.

Além disso, tal entendimento é evidenciado por jurisprudências que exigem diligência e responsabilizam em casos de “ciência inequívoca do dano” e financiamento intencional de atividades poluidoras.

O que diz a legislação e a jurisprudência:

  • Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): Dispõe sobre a responsabilidade administrativa.
  • Jurisprudência do STJ: A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa.
  • Responsabilidade Civil: A jurisprudência determina a responsabilização bancária a casos de “ciência inequívoca do dano” e financiamento intencional de atividades poluidoras, por falha no dever de cautela.
  • O dever de cautela: A culpa, no presente caso, estaria relacionada à falta do dever de cautela das instituições financeiras. Este dever, imposto às instituições, determina o atendimento da devida diligência e a análise da regularidade ambiental dos tomadores de crédito

Em resumo, a extensão da responsabilidade ambiental às instituições financeiras requer que o descumprimento aconteça de forma intencional e consciente, dentre os limites estabelecidos pela norma.

Caso semelhante

O Banco Santander já foi autuado em 2016 por conceder financiamento a propriedade localizada na região do Bioma Amazônico, embargada pelo Ibama, uma vez constatado o plantio de grãos em área de proteção ambiental.

No julgamento em primeira instância, no final de 2023, a juíza aplicou a multa calculada em R$ 47,5 milhões de reais, e agora o processo segue para análise do recurso no Tribunal Regional Federal – TRF da 3ª Região, em São Paulo.

De acordo com entendimento proferido na sentença, o banco foi negligente ao conceder crédito sem verificar a regularidade ambiental da área, mesmo existindo norma que o obrigava a fazer tal verificação e, portanto, a multa foi aplicada corretamente.

Sobre o Matopiba

O Matopiba é uma região entre o Norte/Nordeste do Brasil conhecida como a nova fronteira agrícola para o cultivo de grãos, como a soja, o milho e o algodão.

Diante da intensificação das atividades produtivas, a vegetação no local vem sofrendo com a degradação ambiental e a perda da biodiversidade, o que é agravado por práticas como o desmatamento ilegal.

Flávia Marcilio e José Davi Fidalgo

Flávia Marcilio atua há mais de 30 anos com Direito Ambiental, Sustentabilidade e Emergência Ambiental, com consultivo e judicial para todos os setores, com ênfase em projetos de Agronegócio, Investimentos Florestais, Mineração e Negócios Imobiliários.

José Davi Fidalgo tem experiência com Direito Ambiental e Imobiliário, atendendo indústrias, instituições financeiras e o agronegócio na obtenção de licenças, na estruturação de fundos imobiliários e em operações no Mercado de Carbono.

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