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Fazenda publica regras para exploração de apostas de quota fixa no país

A portaria prevê o pagamento R$ 30 milhões por uma outorga válida por cinco anos, considerando o limite de até três marcas comerciais

No dia 21 de maio, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 827/2024. A portaria estabelece regras para obtenção de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa por agentes operadores em território nacional. A norma era bastante aguardada pelo setor e deve provocar intensa movimentação nos próximos meses.

As empresas que desejarem operar no Brasil possuem até 31 de dezembro para se adequarem às exigências previstas na portaria. Para aquecer o mercado, a portaria prevê uma regra de transição segundo a qual as empresas que solicitarem autorização nos primeiros 90 dias a partir da publicação da norma terão os pedidos examinados até o final do ano. Excepcionada tal hipótese, o prazo da SPA para exame dos pedidos de autorização é de 180 dias.

Em linha com as exigências previstas na Lei nº 14.790/2023, somente serão autorizadas a operar apostas de quotas fixas as pessoas jurídicas com sede e administração no Brasil. A pessoa jurídica subsidiária de sociedade estrangeira, constituída segundo a lei brasileira, poderá ser autorizada desde que tenha sócio brasileiro detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica. A portaria não detalha o requisito de participação de sócio brasileiro, o que é considerado sensível pelo setor. Espera-se que o tema seja objeto de regulamentação a ser editada com a maior brevidade possível.

A portaria prevê o pagamento R$ 30 milhões por uma outorga válida por cinco anos, considerando o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos.

As pessoas jurídicas interessadas deverão comprovar o atendimento a requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Dentre os requisitos para habilitação jurídica, destaque-se a exigência de formulário cadastral das instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestarão serviços financeiros ao agente operador. Além disso, o interessado deverá apresentar formulário de identificação dos controladores, dos detentores de participação qualificada, dos administradores e dos beneficiários finais.

Quanto à qualificação econômico-financeira, a portaria exige patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões e comprovação de integralização de capital social mínimo no mesmo montante, dentre outros requisitos.

Com relação à qualificação técnica, o interessado deverá apresentar protocolo de solicitação ou certificado técnico do sistema de apostas, emitido por laboratório acreditado pela SPA. Além disso, deverá ser comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias de pelo menos um dos integrantes do grupo de controle da pessoa jurídica.

A Portaria 827 é muito bem-vinda e está gerando grande repercussão no mercado. Para além dos pedidos de autorização que poderão ser apresentados na janela de 90 dias previstas na norma, espera-se que a SPA demonstre capacidade administrativa para lidar com os pedidos e com os diversos questionamentos que certamente serão realizados durante a natural curva de aprendizado inerente ao tema, agindo em linha com o alto nível de expectativa do mercado e do próprio governo.

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