A partir de 2 de maio, uma nova exigência será implementada para as escrituras públicas envolvendo direitos reais de imóveis: a identificação da origem e do destino dos recursos transferidos. Essa mudança é resultado do Provimento nº 161, publicado em 13/03/2024, que tem como objetivo aperfeiçoar as comunicações de operações suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
O Provimento nº 161 altera as disposições do Provimento nº 88, que já havia sido modificado pelo Provimento nº 149/23. Com estas alterações recentes, a Corregedoria Nacional busca reduzir a quantidade de comunicações obrigatórias e aprimorar a qualidade das informações relativas a operações consideradas suspeitas.
Uma das principais novidades desse provimento é a exigência de que a escritura pública de direitos reais contenha informações detalhadas para identificar claramente as contas envolvidas na operação, tanto a origem quanto o destino dos recursos transferidos. Além disso, valores pagos antes da lavratura da escritura definitiva também devem ser adequadamente identificados nela, e terceiros que recebam ou façam pagamentos devem ser nomeados e qualificados.
Outro ponto abordado pelo Provimento nº 161/24 é a regulamentação da cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo. Essa medida visa garantir que os membros do Foro Extrajudicial desempenhem suas funções de forma ética e responsável, evitando possíveis conflitos de interesse.
Essas mudanças têm como objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção e detecção de atividades ilícitas no mercado imobiliário, proporcionando maior transparência e segurança nas transações. É essencial que todos os envolvidos estejam cientes dessas novas exigências e se adaptem a elas para evitar possíveis complicações legais no futuro.