O Banco Central do Brasil começa a receber, a partir de 15 de fevereiro de 2024, as declarações de bens e valores detidos no Exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Devem ser declarados os valores, ativos, bens e/ou direitos que, somados, totalizem valor igual ou superior a US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2023.
Recomendamos que a elaboração das demonstrações financeiras das estruturas no Exterior inicie-se o quanto antes.
O prazo de entrega vai até as 18 horas do dia 5 de abril de 2024. A não entrega das declarações, assim como a entrega fora do prazo, e a entrega com erro ou vício sujeitam os infratores a penalidades.