CNI ajuíza ação no STF contra Lei de Subvenções; leia newsletter
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CNI ajuíza ação no STF contra Lei de Subvenções; leia newsletter

Boletim de Tributário traz essa e outras notícias, como decisão do STJ que determina que as contribuições ao Sistema S não deverão estar limitadas a 20 salários-mínimos

Nesta newsletter do time de Direito Tributário, você vai encontrar:

  • CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuíza ação no STF contra a Lei de Subvenções
  • STJ decide que contribuições ao Sistema S não estão limitadas a 20 salários-mínimos
  • STJ decide que crédito decorrente de decisão judicial deve ser tributado após a habilitação pela Receita
  • STJ modula decisão sobre exclusão do ICMS-ST da base de PIS/Cofins para a partir de 14/12/2023
  • STJ define que TUST e TUSD se incluem na base do ICMS

Confederação Nacional da Indústria ajuíza ação no STF contra a Lei de Subvenções

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação (ADI 7604) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a nova forma de tributação federal dos incentivos fiscais, estabelecida pela Lei 14.789/23 (Lei das Subvenções).

A CNI argumenta que essa nova abordagem viola o princípio do pacto federativo, pois a União passa a se apropriar de parte dos benefícios concedidos pelos estados, os quais ofereceram as subvenções com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social de suas regiões.

Além disso, a CNI sustenta que as subvenções não representam um ganho financeiro que se incorpora ao patrimônio das empresas sem restrições ou condições, além de que, tais benefícios fiscais não devem ser considerados como receita, uma vez que os valores não estão disponíveis livremente para o beneficiário.

O mesmo tema já é objeto da ADI 7551, movida pelo Partido Liberal, com os mesmos fundamentos.

As respectivas ações ainda não foram incluídas em pauta de julgamento, mas podem desencadear importantes decisões para o futuro das empresas com relação a tributação destes benefícios.

STJ decide que contribuições ao Sistema S não estão limitadas a 20 salários-mínimos

No dia 13 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a análise dos Recursos Especiais nº 1898532/CE e 1905870/PR e concluiu que não há limite de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (ao Sistema S). A Corte entendeu que a limitação foi revogada pela legislação posterior que tratou da tributação sobre folha de salários.

Foi aplicada modulação de efeitos para ressalvar aqueles que já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis antes do início do julgamento em 25 de outubro de 2023. Esses contribuintes terão direito à limitação de 20 salários-mínimos até que o acórdão seja publicado. O caso se trata de um repetitivo (Tema 1079), o que significa que seu resultado deve ser obrigatoriamente aplicado pelos demais Juízes e Tribunais do país.

STJ decide que crédito decorrente de decisão judicial deve ser tributado após a habilitação pela Receita

Os Ministros da 2ª Turma do STJ, decidiram nos autos do Recuso Especial nº 2071754/SC, que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos reconhecidos por decisão judicial deve ocorrer apenas após o deferimento do pedido de habilitação feito pelo contribuinte à Receita Federal.

De acordo com a Turma, após o deferimento da habilitação, a renda estaria juridicamente disponível, independentemente de homologação posterior da declaração de compensação, e, a partir desse momento, o IRPJ e a CSLL incidem sobre os valores.

Com isso, a Fazenda Nacional teve seu pedido negado, que buscava que os créditos fossem considerados renda tributável imediatamente após a decisão judicial que reconheceu o direito à compensação.

Por outro lado, a Corte também afastou a pretensão dos contribuintes, de que a tributação deve ocorrer apenas após a homologação, expressa ou tácita, da declaração de compensação feita pela empresa.

Esse julgamento não é vinculante, embora seja um precedente importante. De todo modo, o tema ainda comporta discussão no STJ.

STJ modula decisão sobre exclusão do ICMS-ST da base de PIS/Cofins para a partir de 14/12/2023

O STJ decidiu no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.898.678 e 1.958.265 (Tema 1125) que a decisão sobre exclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins só terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, datada de 14 de dezembro de 2023.

O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, optou por essa abordagem para seguir a linha estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Foram ressalvadas as ações judiciais e procedimentos administrativos já em curso que discutem o mesmo tema.

STJ define que TUST e TUSD se incluem na base do ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo, se incluem na base de cálculo do ICMS.

Propôs-se, ainda, uma modulação de efeitos, de modo que a tese estabelecida não prejudique os contribuintes que, até o julgamento, foram beneficiados por decisões favoráveis vigentes.

Para maiores informações sobre esses temas, consulte nosso time de Direito Tributário.

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