Econômico e Concorrencial

Cade limita multa de gun jumping a 20% do valor da operação

Decisão do Conselho busca alinhar dosimetria de multas aplicadas ao princípio da proporcionalidade

Informativo redigido por Marcelo Laplane

Durante a Sessão Ordinária de Julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 8, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu um limite de 20% do valor da operação para as multas aplicadas por gun jumping. Essa prática se refere à consumação de operações de notificação obrigatória ao Cade antes de sua aprovação pelo órgão.

A decisão foi tomada no âmbito da análise do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) que tinha como representadas as empresas Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A. e Moitinho Automóveis Ltda.

A nova orientação foi apresentada no Voto-Vista do conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, que foi acompanhado pelo plenário. O voto ainda não foi publicado, mas segundo o que se discutiu no plenário o parâmetro de 20% será aplicado sobre o valor da operação no momento de sua consumação, sendo esse valor corrigido pela Selic até a data da instauração do Apac.

A decisão é importante porque busca alinhar a dosimetria das multas aplicadas por gun jumping ao princípio da proporcionalidade, complementando as orientações que constam da Resolução n° 24/2019.

Essa resolução dispõe que a pena-base para os casos de gun jumpingseria de R$ 60 mil, podendo ser majorada até o limite de R$ 60 milhões, na seguinte proporção:

  • 0,01% do valor da operação por dia de atraso, contados a partir da data da consumação até a notificação do ato de concentração ou da emenda, caso houver;
  • até 4% do valor da operação, de acordo com gravidade da conduta;
  • até 0,4% do faturamento bruto médio dos grupos econômicos, no ano anterior à consumação da operação, de acordo com a boa-fé dos envolvidos.

A Resolução nº 24/2019 também previu atenuantes, que podem ser aplicadas no cálculo da pena, reduzindo a multa em:

  • 50%, no caso de notificação espontânea do ato de concentração, antes do recebimento da denúncia ou da representação, da instauração ex officio pela Superintendência-Geral ou por determinação de quaisquer membros do Tribunal Administrativo do CADE;
  • 30%, no caso de notificação após o recebimento da denúncia ou da representação e antes da instauração do APAC;
  • 20%, no caso de notificação após a instauração do APAC e antes da decisão final do Tribunal Administrativo do CADE.

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