< Mídia e Operações
Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem

Em artigo ao Estadão, advogado de Contencioso aborda fixação de honorários advocatícios

Em artigo ao Estadão, advogado de Contencioso e Resolução de Conflitos aborda a recente decisão do STJ sobre fixação de honorários advocatícios no IDPJ

O advogado de Contencioso e Resolução de Conflitos Henrique Araújo teve artigo sobre a fixação de honorários advocatícios publicado no Estadão.

O texto explica a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que alterou o entendimento, até então consolidado, de que não seria possível a fixação de honorários advocatícios no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Essa decisão causou uma reviravolta na jurisprudência sobre o assunto, uma vez que não se reconhecia a possibilidade de fixação de honorários no caso de indeferimento do IDPJ, dentre diversas razões, mas especialmente porque o Código de Processo Civil não a prevê expressamente em seu art. 85.

Como descrito por Henrique em seu artigo: A maioria dos ministros da Turma concluiu que “o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo”.

Clique aqui para ler o texto completo publicado no blog do Fausto Macedo.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas notícias

Para mais informações: