KLA promoverá eventos mensais sobre Transfer Pricing

Encontros até novembro discutirão novas regras de preços de transferência trazidas pela Medida Provisória 1.152, ainda em apreciação no Congresso
Newsletter – Março/23 | Direito Tributário

Tribunal Regional Federal da 1ª Região afasta IPI de estabelecimentos atacadistas; confira esta e outras notícias na newsletter de Direito Tributário
Newsletter – March/23 | Tax Law

Federal Regional Court excludes “IPI” for wholesale establishment; read this and other news from KLA Tax Newsletter
Luís Flávio Neto e Victor Polizelli abordam preços de transferência em artigo ao portal de notícias JOTA

Sócios de Direito Tributário pontuam em texto a formalização do transfer pricing e as medidas adicionais a serem tomadas ainda em 2023
Coisa julgada e os Temas 881 e 885 de repercussão geral

Em novo post do blog Processo Tributário, Felipe Omori trata da coisa julgada no sistema tributário, além de meios de constituição da coisa julgada
Receita Federal regulamenta a antecipação das Novas Regras de Preços de Transferência e traz novidades

Instrução Normativa 2.132 regulamenta opção de contribuintes anteciparem para 2023 as novas regras de preços de transferência previstas pela MP 1.152
STF e as decisões transitadas em julgado – mudança de paradigma no Contencioso Judicial Tributário

STF analisa efeito de suas decisões em ações diretas de constitucionalidade ou em repercussão geral, permitindo o não recolhimento do tributo em questão
Pauta tributária do STF no 1º semestre de 2023; confira casos relevantes

Após o fim do recesso do Judiciário em 31 de janeiro, o Supremo deve retomar o julgamento de 18 relevantes casos tributários, sendo um deles o da ADI 7066
Anterioridade tributária

Sócio Felipe Omori trata de regras para majoração de tributos, anterioridade anual e nonagesimal e outras questões em novo post do blog Processo Tributário
Decreto que majora AFRMM desrespeita a anterioridade anual

Majoração ofende a Constituição e pode ser questionada no Judiciário, já que o aumento da carga do AFRMM deveria respeitar os princípios da Anterioridade Anual