O advogado de Resolução de Conflitos, Contencioso e Arbitragem Henrique Araújo teve artigo sobre PL da eleição de foro publicada na revista Consultor Jurídico (Conjur).
O texto aborda o Projeto de Lei nº 1.803/2023, aprovado no Senado em regime de urgência no dia 14 de maio. O PL limita as hipóteses de escolha pelas partes do local de julgamento de processos. Trata-se da eleição de foro, fixada por meio de cláusula contratual amplamente utilizada pelos mais diversos contratos nacionais e internacionais.
Henrique explica no artigo que o projeto de lei segue para sanção presidencial, o que deve ocorrer dentro de no máximo 15 dias. Assim, se sancionado sem vetos, o PL terá grande impacto nos mais diversos contratos empresariais e civis, levados a discussão judicial no país, pois poderá restringir a liberdade das partes contratuais de elegerem um foro neutro, ou que entendam mais eficiente, para solução de suas disputas.
“Caso aprovado pela Presidência da República, o PL vai alterar o caput do artigo 63, do Código de Processo Civil, para limitar as possibilidades de escolha para os foros nacionais de domicílio ou residência de uma das partes ou do local da obrigação, salvo quando a escolha for benéfica ao consumidor”, explica Henrique Araújo.
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