Gestão Patrimonial Direito de Família e Sucessões

Advogadas de Direito de Família e Sucessões abordam testamento em artigo

o testamento é um ato revogável, uma vez que a qualquer momento o testador pode mudar de ideia, alterando o testamento quantas vezes desejar

As advogadas de Gestão Patrimonial, Direito de Família e Sucessões Ana Carolina Penido e Fernanda Halevy tiveram artigo publicado na revista jurídica The Legal Industry.

O artigo aborda as regras gerais de sucessões no Brasil, focando na importância do testamento. As advogadas explicam que de acordo com a legislação brasileira, o testamento é considerado um ato revogável pelo qual alguém dispõe, total ou parcialmente, de seu patrimônio depois de sua morte.

Dessa forma, o testamento é um ato revogável, uma vez que a qualquer momento o testador pode mudar de ideia, alterando o testamento quantas vezes desejar.

Ou seja, o testamento é a última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após seu falecimento, estabelecendo o destino de seu patrimônio, designando seus herdeiros testamentários e legatários, sem a necessidade de mencionar aqueles que por lei já são herdeiros necessários (se houver).

Assim, qualquer pessoa com mais de 16 anos que seja plenamente capaz e apta a expressar sua vontade, pode redigir um Testamento.

Clique aqui para ler o artigo completo.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *