As advogadas de Gestão Patrimonial, Direito de Família e Sucessões Ana Carolina Penido e Fernanda Halevy tiveram artigo publicado na revista jurídica The Legal Industry.
O artigo aborda as regras gerais de sucessões no Brasil, focando na importância do testamento. As advogadas explicam que de acordo com a legislação brasileira, o testamento é considerado um ato revogável pelo qual alguém dispõe, total ou parcialmente, de seu patrimônio depois de sua morte.
Dessa forma, o testamento é um ato revogável, uma vez que a qualquer momento o testador pode mudar de ideia, alterando o testamento quantas vezes desejar.
Ou seja, o testamento é a última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após seu falecimento, estabelecendo o destino de seu patrimônio, designando seus herdeiros testamentários e legatários, sem a necessidade de mencionar aqueles que por lei já são herdeiros necessários (se houver).
Assim, qualquer pessoa com mais de 16 anos que seja plenamente capaz e apta a expressar sua vontade, pode redigir um Testamento.
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