O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar o tema de repercussão geral que discute a constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Quando será o julgamento?
14 de maio de 2025 (quarta-feira).
O que será julgado?
Tema nº 843 de Repercussão Geral, que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Qual Tribunal vai julgar?
Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes alegam que os créditos presumidos de ICMS não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois constituem benefícios fiscais ofertados pelos Estados que não podem ser tributados pela União Federal e não configuram receita bruta ou faturamento.
O que aconteceu até agora?
O processo começou a ser julgado em 2021, até então com placar favorável à tese dos contribuintes por 6 a 5, entendendo pela inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Porém, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o placar foi zerado e o caso foi agora pautado para julgamento presencial.
Os ministros não são obrigados a seguir seus votos anteriores, mas serão mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis aos contribuintes.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 14 de maio, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.