Tributário

STF julgará tema sobre créditos de ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins

Julgamento está previsto para o dia 14; contribuintes alegam que créditos não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois são benefícios fiscais ofertados pelos Estados

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar o tema de repercussão geral que discute a constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Quando será o julgamento?

14 de maio de 2025 (quarta-feira).

O que será julgado?

Tema nº 843 de Repercussão Geral, que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Qual Tribunal vai julgar?

Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes alegam que os créditos presumidos de ICMS não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois constituem benefícios fiscais ofertados pelos Estados que não podem ser tributados pela União Federal e não configuram receita bruta ou faturamento.

O que aconteceu até agora?

O processo começou a ser julgado em 2021, até então com placar favorável à tese dos contribuintes por 6 a 5, entendendo pela inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Porém, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o placar foi zerado e o caso foi agora pautado para julgamento presencial.

Os ministros não são obrigados a seguir seus votos anteriores, mas serão mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis aos contribuintes.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 14 de maio, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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