Tributário

São Paulo reduz prazo para apropriação de créditos de ICMS-ST sobre estoques

Alteração restabelece apropriação em 12 meses, define transição para o RPA e exige revisão de lançamentos de 2026; Veja impactos e recomendações para empresas.

Informativo redigido por José Flávio Pacheco e Fernando Nardelli

A Portaria SRE nº 07/2026, publicada em 13 de março, promoveu alterações relevantes nas regras aplicáveis ao controle e à apropriação de créditos de ICMS relacionados a estoques de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.

A principal delas consiste no restabelecimento do prazo de 12 meses para a apropriação dos créditos de ICMS-ST sobre estoques, conforme originalmente previa a Portaria CAT nº 28/2020. A nova regra, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revoga a ampliação de prazo anteriormente promovida pela Portaria SRE nº 65/2025, que havia autorizado o aproveitamento em 24 parcelas.

A Portaria SRE nº 07/2026 também estabelece regra de transição específica para os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA). Considerando seus efeitos retroativos, aqueles que tenham realizado lançamentos à razão de 1/24 nas competências de janeiro e fevereiro de 2026 poderão efetuar, na apuração de março, lançamento complementar correspondente à diferença necessária para adequação ao novo critério, passando, a partir de então, a observar a razão de 1/12 por mês pelo prazo remanescente.

A mudança ocorre no contexto da retirada progressiva de diversos produtos do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, movimento iniciado pela Portaria SRE nº 64/2025 e ampliado por atos posteriores. Setores como farmacêutico, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção já foram impactados a partir de janeiro de 2026, enquanto segmentos como cosméticos, perfumaria e higiene pessoal passarão a ser alcançados a partir de abril de 2026.

A retroatividade prevista na norma impõe atenção redobrada quanto à correta apuração e escrituração dos créditos de ICMS-ST relativos a itens excluídos do regime de substituição tributária, especialmente em razão da necessidade de ajustes na EFD.

Diante disso, recomenda-se a revisão dos levantamentos de estoque e dos lançamentos realizados nas competências iniciais do ano, bem como a adequação e parametrização dos sistemas à nova sistemática, de modo a mitigar riscos de inconsistências e eventuais questionamentos pelas autoridades fiscais.

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