Trabalhista

Relatório de Igualdade Salarial: prazo até 28 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar dados ao MTE e divulgar o relatório nos canais institucionais

Informativo redigido por Bruna de Cesare e Carolina Lazlo

As empresas com 100 ou mais empregados devem encaminhar, até 28 de fevereiro, as informações complementares sobre remuneração e critérios salariais ao MTE, por meio do Portal Emprega Brasil. Esta é a 5ª edição do relatório instituído pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/23).

Após o envio das informações, os relatórios serão disponibilizados no Portal Emprega Brasil e deverão ser divulgados pelas empresas em suas redes sociais, sites e/ou em local visível, de ampla divulgação e fácil acesso aos seus empregados e público em geral.

O não cumprimento da obrigação de divulgação do relatório poderá resultar na aplicação de multa administrativa correspondente a 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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