O estudo “Global Trends in Climate Change Litigation: 2023 Snapshot“, produzido pela London School of Economics, em parceria com outras instituições, traçou o panorama das ações judiciais climáticas em todo o mundo no último ano.
Segundo o Global Trends, publicado em junho, foram identificadas mais de 2.300 ações judiciais climáticas em curso, das quais 190 foram propostas nos últimos 12 meses, inclusive em países que não tinham demanda semelhante até então: Bulgária, China, Finlândia, Romênia, Rússia, Tailândia e Turquia.
O país com o maior número de ações judiciais climáticas é os Estados Unidos, com 1.590 casos, seguido pela Austrália, com 130 casos, e o Reino Unido, com 102 casos. No Brasil, foram identificadas 40 ações, o maior número na América Latina.
A análise feita pela London School of Economics e seus parceiros foi além dos números e mapeou as principais questões relacionadas às mudanças do clima levadas aos tribunais.
Em sua maioria, as ações em todo o mundo têm em comum pleitos relacionados ao direito ao meio ambiente equilibrado para uma sadia qualidade de vida e à responsabilização de governos e empresas pela não adoção de medidas para enfrentamento do aquecimento global e não cumprimento das metas de redução de gases do efeito estufa estabelecidas em acordo internacionais.
Ações judiciais no Brasil
No Brasil, as ações em curso e já julgadas seguem o mesmo racional. Em geral, são propostas por entidades da sociedade civil contra governos e empresas ou por governos e promotorias de meio ambiente contra empresas com base no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Esse direito é garantido na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Meio Ambiente, na Política Nacional sobre Mudança do Clima, na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei de Crimes e Infrações Ambientais.
Os precedentes têm reconhecido a responsabilidade desses atores por impactos negativos no clima decorrentes, principalmente, do desmatamento ilegal e ausência de medidas de enfrentamento das mudanças climáticas no exercício de atividades potencialmente poluidoras e no seu licenciamento ambiental.
A tendência, segundo o estudo, é que as ações judiciais climáticas se estendam a variáveis socioambientais e proteção da biodiversidade, que possuem relação direta com o desmatamento ilegal.
É possível perceber no mercado jurídico, no âmbito do Direito Ambiental, um aumento nas demandas consultivas sobre litigância climática, principalmente no contexto de políticas ESG.
Assim, para atuar nesse contexto, um relatório ESG elaborado com indicadores de desempenho, cronograma, metas e outras medidas é um instrumento importante na prevenção de riscos relacionados a ações climáticas.