Numa iniciativa de diálogo com a sociedade, a Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, dia 3, uma minuta prévia da Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596/2023).
Diante disso, a Receita está realizando uma consulta pública para coletar comentários e sugestões a respeito da regulamentação do novo sistema de preços de transferência brasileiro. O prazo para envio de sugestões teve início na segunda-feira e estará aberto até o dia 25 de julho de 2023. Para saber mais, clique aqui.
Esta minuta de Instrução Normativa trouxe alguns pontos interessantes, que destacamos abaixo:
- Primeira menção explícita ao relatório “OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administration” como fonte subsidiária para interpretação;
- Explicitação de detalhes das etapas de delineamento, análise funcional e comparabilidade alinhadas aos padrões da OCDE;
- Menção às vantagens ou desvantagens locais (location savings) como elemento relevante para a análise de circunstâncias econômicas;
- Reconhecimento da possibilidade de se justificar a ausência ou baixo nível de lucro em determinados anos em razão de estratégia negocial de preços (p.ex., em razão de penetração em novos mercados ou expansão em um determinado mercado);
- Menção à possibilidade de combinação de transações e uso de dados não transacionais no exame de comparabilidade;
- Detalhamento e exemplificação de ajustes de comparabilidade, incluindo os chamados net back adjustments (que são geralmente recomendados para avaliação de preços de commodities em ponto distinto e posterior da cadeia com ajustes “para trás”);
- Considerações a respeito da aptidão dos métodos de cálculo de preços de transferência para determinadas transações (direcionando a seleção do método mais apropriado);
- Orientações para seleção de indicadores e ajustes de comparabilidade (como é o caso do ajuste pelo risco-país);
- Esclarecimento de que os ajustes compensatórios não impactam automaticamente em outros tributos, especialmente os incidentes na importação de bens e serviços;
- Inserção da exigência de submissão de arquivo global (master file), arquivo local (local file) e declaração país-a-país (CbCR) para a Receita em língua portuguesa e sem dispensa em razão da entrega em outro país; e
- Prorrogação do prazo para manifestação da opção pela adoção antecipada, que provavelmente passará a ser 30/11/2023.
A área Tributária do KLA está à disposição para esclarecer dúvidas bem como auxiliar na análise de eventuais pontos a serem discutidos. Para saber mais sobre os pontos trazidos pela Instrução Normativa, convidamos para nossa série de mesas-redondas sobre preços de transferência no KLA, que começou em abril e seguirá até novembro, em formato presencial no escritório do KLA (Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355), das 8h30 às 10h30.
Confira os próximos temas abaixo:
- 15/8 – Temas cobertos em Instrução Normativa
- 12/9 – Intangíveis e Empréstimos (operação com dívida)
- 17/10 – Serviços intragrupo e compartilhamento de custo
- 14/11 – Documentação (master file e local file)
Para se inscrever, escreva para o Marketing informando nome completo, empresa onde trabalha, e-mail corporativo e datas de sua preferência.
>> Esse informativo foi elaborado por Victor Polizelli e Mariana Fantini.
Para informações adicionais, contate nosso time de Tributário :
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori