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Governo sanciona lei de Preços de Transferência; novas regras obrigatórias valem a partir de 2024

Publicada lei que decorre da conversão em lei da Medida Provisória que introduz as novas regras de preços de transferência no Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de junho, a Lei nº 14.596, que decorre da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.152/2022, introduzindo as novas regras de preços de transferência (transfer pricing) no Brasil.

Alinhadas aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), as novas regras passam a valer para todos os contribuintes de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, mas é possível antecipar a sua aplicação já para 2023.

O texto de conversão da lei fez alguns ajustes na redação original da MP 1.152, mas não impôs vetos ou modificações significativas. Transações comerciais com bens e serviços, intangíveis e empréstimos entre partes relacionadas passam a se submeter às novas regras de controle.

A expectativa é que em breve a Receita Federal publique uma Instrução Normativa regulamentando a lei. Em fevereiro deste ano, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.132, regulando a opção pela antecipação dos efeitos das novas regras para 2023. A opção deve ser feita durante o mês de setembro, até o dia 30.

Diante da importância do tema de transfer pricing, o KLA Advogados realiza desde abril uma série de eventos mensais presenciais para discutira a nova sistemática com clientes e parceiros. A série, que teve seu terceiro encontro nesta semana (clique aqui), seguirá com agenda até novembro, sempre das 8h30 às 10h30, em São Paulo.

A expectativa é que no próximo encontro, que ocorrerá 15 de agosto, a futura Instrução Normativa da Receita Federal já tenha sido publicada. A série de encontros é coordenada pelos sócios de Direito Tributário Victor Polizelli, Henrique Lopes, Juliana Nunes e Luís Flávio Neto, além do advogado e economista Marcelo Laplane. Confira os temas abaixo:

  • 15/8 – Temas cobertos em Instrução Normativa
  • 12/9 – Intangíveis e Empréstimos (operação com dívida)
  • 17/10 – Serviços intragrupo e compartilhamento de custo
  • 14/11 – Documentação (master file e local file)

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