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Prorrogada transação com a Receita Federal e PGFN: “Litígio Zero”

Prazo de adesão ao programa é prorrogado para 31 de maio; programa permite parcelamento, desconto de multa e juros para quitação de processos tributários

O prazo de adesão ao programa “Litígio Zero” foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2023.

O programa permite parcelamento, desconto de multa e juros, assim como a utilização de prejuízos fiscais, para quitação de processos tributários em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), assim como débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa da União.

O benefício efetivo do programa depende de cada caso. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.

Para informações adicionais, contate:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi 
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori

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