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Procuradoria de SP publica primeiro edital para transação de débitos de ICMS
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Procuradoria de SP publica primeiro edital para transação de débitos de ICMS

Edital possibilita adesão até 30 de abril para pagamento com desconto de débitos inscritos na Dívida Ativa

Informativo redigido por Felipe Omori e Matheus Barreto

A Procuradoria do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (7) o Edital PGE/Transação nº 01/2024, para regularização de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. A Norma regulamenta a Lei nº 17.843/2023, que instituiu o programa Acordo Paulista.

Prazo de adesão: De 07/02/2024 até 30/04/2024

Benefícios:

(i) Desconto de 100% dos juros de mora;
(ii) Desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais.

Os descontos não poderão reduzir o valor do principal do débito.

Débitos passíveis de transação:

Todos os débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa em nome ou sob responsabilidade do devedor  e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/ 2009, e da Lei n° 16.497/2017.

Débitos não passíveis de transação:

  • Débitos ainda não inscritos em dívida ativa;
  • Débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;
  • Débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação autônoma ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado;
  • Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da rescisão.

Forma de pagamento:

(i) Entrada de 5% do total consolidado;
(ii) Restante em até 120 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;
(iii) Utilização de: créditos acumulados de ICMS; de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, já homologados; precatórios decorrentes de decisões transitadas em julgado, para compensação de até 75% do valor do crédito final líquido (incluindo principal) consolidado após os descontos.
(iv) Utilização de valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente, inclusive para pagamento da entrada.

Demais Disposições relevantes:

  • Para a hipótese de pagamento em mais de 60 parcelas, será exigida a apresentação de garantia do débito integral.
  • A adesão implica na renúncia a quaisquer direitos que fundamentam impugnações ou recursos administrativos, bem como ações judiciais, individuais ou coletivas, e/ou recursos que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação, por meio de requerimento de desistência dos processos, bem como implica o compromisso de não ajuizar ações futuras para discutir os mesmos débitos.
  • As garantias já apresentadas deverão ser mantidas até a quitação do parcelamento.

Nossa equipe Tributária está à disposição para quaisquer esclarecimentos, bem como para auxiliá-los na avaliação da viabilidade e vantagens da adesão a essa transação.

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