Tributário

Novos editais ampliam o volume de prejuízo fiscal que pode ser utilizado em transações tributárias

Receita Federal e PGFN aumentam de 10% para 30% o limite de utilização de créditos fiscais no Programa de Transação Integral

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram novas regras que ampliam o percentual de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias.

As alterações se aplicam exclusivamente ao âmbito do Programa de Transação Integral (PTI) e abrangem os seguintes temas:

  • Ágio interno e empresa veículo (Edital nº 25/2024);
  • Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus usados em bebidas não alcoólicas e tributação de kits para refrigerantes (Edital nº 26/2024);
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options (Edital nº 27/2024).

Com as novas regras, após a aplicação dos descontos previstos, as empresas poderão usar créditos de prejuízo fiscal para quitar até 30% do saldo remanescente — antes, o limite era de apenas 10%.

Embora a mudança represente uma vantagem significativa, a adesão à transação deve ser analisada com cautela, levando em conta as perspectivas de êxito em cada situação.

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