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Ministério da Saúde passa a cobrar IRRF sobre pagamentos feitos ao exterior

Ministério da Saúde emite parecer sobre retenção de IRRF nos pagamentos feitos por órgãos da administração pública federal para a aquisição de produtos do exterior
Informativo redigido por Felipe Omori, Luís Flávio Neto, Ariel Cunha e Lucas Barcellos

Algumas empresas estrangeiras passaram a sofrer, recentemente, retenções de imposto de renda (IRRF) nos pagamentos feitos por órgãos da administração pública federal para a aquisição de produtos do exterior (i.e. pagamentos feitos diretamente a empresas estrangeiras).

Especialmente no setor farmacêutico, o Ministério da Saúde emitiu um parecer em que expressou sua opinião favorável com relação a obrigatoriedade de retenção. Afinal, quando do pagamento à pessoa jurídica residente no exterior pela importação de medicamentos, à alíquota de 15% sobre o montante pago, ou 25%, no caso de país com tributação favorecida.

Esse tipo de operação é especialmente relevante para esse setor, pois alguns medicamentos são importados diretamente pelo Ministério, seja para atender demandas específicas, seja para atender determinações judiciais para custeio de tratamentos de doenças raras.

A retenção de tributos em pagamentos feitos por órgãos públicos para empresas brasileiras é prevista na legislação e comumente aplicada, já que tais valores são considerados como antecipações dos tributos devidos pela empresa fornecedora de tais órgãos.

No entanto, a retenção em pagamentos feitos ao exterior se mostra como uma novidade e muda o entendimento da Receita Federal.

Nova interpretação da lei

Apesar de o parecer ser opinativo e não vinculativo, ele acaba por promover uma nova interpretação da legislação a respeito da retenção na fonte por órgãos públicos, uma vez que, atualmente, não há qualquer regra que determine expressamente a retenção na fonte nas importações de mercadorias.

Na realidade, a atual legislação em vigor possui previsão de retenção na fonte apenas nos casos de prestação de serviços ou outras situações expressamente mencionadas, por esse motivo entendemos que o parecer incorre em ilegalidades que podem ser questionadas em juízo.

Assim, é recomendável que as empresas avaliem a situação com cautela, seja do ponto de vista contratual, seja do ponto de vista fiscal, já que a alíquota de retenção sugerida, inclusive, pode levar a uma situação de confisco. Isso porque ela supera em muitos casos a margem de lucro nas operações em questão.

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar na análise das situações específicas e para avaliar eventuais argumentos para se questionar tal retenção.

 

Este informativo foi redigido por Felipe Omori, Luís Flávio Neto, Ariel Cunha e Lucas Barcellos.

Para informações adicionais, contate nosso time de Tributário:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi 
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori 

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