A head da área de Direito Ambiental, Letícia Marques, teve artigo publicado pelo Estadão nesta semana. Intitulado “STF endurece interpretação da legislação ambiental“, o texto aborda que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente uma importante Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionou os procedimentos para renovação de licenças e lavratura de autos de infração ambientais.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.757, proposta pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente – ASIBAMA, que contestou importantes dispositivos da Lei Complementar n.º 140/2011.
Esta Lei Complementar foi muito aguardada e festejada porque coube a ela regulamentar, com mais de 20 anos de demora, o dispositivo constitucional que dispõe sobre a competência comum de União, Estados, Municípios e Distrito Federal para tutela do meio ambiente.
“É possível esperar que o Supremo atue de forma rigorosa na proteção do meio ambiente em 2023, ano em que se espera um aumento nas demandas de ações ambientais contra empresas e que traz a expectativa de avanços em propostas importantes para o meio ambiente, como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental – assunto importantíssimo para o dia a dia das empresas”, conclui Letícia em seu artigo.
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