Tributário

Lei sobre programa Resolve Já para dívidas relacionadas a ICMS é publicada

Governo de SP publica Lei relativa ao Programa Resolve Já, que permite que empresas com débitos de AIIM de ICMS liquidem suas dívidas com prazos flexíveis
Informativo redigido por Álvaro Lucasechi, Larissa Josviak, Lívia Quixadá e Fernando Nardelli

O governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 3 de outubro, no Diário Oficial a Lei nº 17.784/2023, relativo ao Programa Resolve Já. A nova lei alterou algumas disposições previstas na Lei 6.374/1989, concedendo às empresas que possuem débitos decorrentes de Autos de Infração (AIIM) de ICMS a oportunidade de liquidar essas dívidas com prazos de pagamento mais flexíveis, descontos ampliados e opções de quitação alternativas.

O Resolve Já traz mudanças nos percentuais de desconto da multa aplicada na autuação, podendo chegar a até 70% de redução das penalidades. Além disso, o programa amplia o prazo para pagamento com desconto após a lavratura do AIIM (antes do esgotamento do prazo para apresentação de impugnação) para 30 dias a partir da intimação da lavratura, em contraste com a regra anterior que aplicava o prazo de 15 dias.

O programa Resolve Já também simplifica as faixas de descontos em relação ao número de parcelas e permite que o Poder Executivo estabeleça descontos adicionais.

O critério para adesão ao programa é condicionado com o momento de pagamento do débito, ou seja, as empresas se enquadram nos benefícios de desconto de acordo com a respectiva fase contenciosa ou pré-contenciosa que o AIIM se encontra.

Além disso, o Resolve Já estabelece critérios de acordo com a opção pela forma de pagamento, à vista ou parcelado.

Confira o cronograma abaixo:

 

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É importante ressaltar que estes descontos aplicados à multa não podem resultar em um valor inferior a 25% do valor do imposto.

Além das reduções e descontos, o “Resolve Já” oferece a opção de quitar o débito usando créditos acumulados ou de ressarcimento do imposto. Esta compensação inclui tanto os créditos próprios como aqueles decorrentes de retenção antecipada por substituição tributária e os adquiridos por terceiros.

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a adesão ao “Resolve Já” será realizada online e todas as instruções e detalhes serão regulamentados por futura publicação de norma correspondente.

 

Esse informativo foi elaborado por Álvaro Lucasechi, Larissa Josviak, Lívia Quixadá e Fernando Nardelli.

Para mais informações de Direito Tributário, consulte o time:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori 

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