O governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 3 de outubro, no Diário Oficial a Lei nº 17.784/2023, relativo ao Programa Resolve Já. A nova lei alterou algumas disposições previstas na Lei 6.374/1989, concedendo às empresas que possuem débitos decorrentes de Autos de Infração (AIIM) de ICMS a oportunidade de liquidar essas dívidas com prazos de pagamento mais flexíveis, descontos ampliados e opções de quitação alternativas.
O Resolve Já traz mudanças nos percentuais de desconto da multa aplicada na autuação, podendo chegar a até 70% de redução das penalidades. Além disso, o programa amplia o prazo para pagamento com desconto após a lavratura do AIIM (antes do esgotamento do prazo para apresentação de impugnação) para 30 dias a partir da intimação da lavratura, em contraste com a regra anterior que aplicava o prazo de 15 dias.
O programa Resolve Já também simplifica as faixas de descontos em relação ao número de parcelas e permite que o Poder Executivo estabeleça descontos adicionais.
O critério para adesão ao programa é condicionado com o momento de pagamento do débito, ou seja, as empresas se enquadram nos benefícios de desconto de acordo com a respectiva fase contenciosa ou pré-contenciosa que o AIIM se encontra.
Além disso, o Resolve Já estabelece critérios de acordo com a opção pela forma de pagamento, à vista ou parcelado.
Confira o cronograma abaixo:
É importante ressaltar que estes descontos aplicados à multa não podem resultar em um valor inferior a 25% do valor do imposto.
Além das reduções e descontos, o “Resolve Já” oferece a opção de quitar o débito usando créditos acumulados ou de ressarcimento do imposto. Esta compensação inclui tanto os créditos próprios como aqueles decorrentes de retenção antecipada por substituição tributária e os adquiridos por terceiros.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a adesão ao “Resolve Já” será realizada online e todas as instruções e detalhes serão regulamentados por futura publicação de norma correspondente.
Esse informativo foi elaborado por Álvaro Lucasechi, Larissa Josviak, Lívia Quixadá e Fernando Nardelli.
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