Passou a vigorar na última segunda-feira, dia 24, a Lei nº 14.553/23, que exige a inclusão de informações a respeito de cor e raça do trabalhador em registros direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, além de empregadores privados. Incluem-se como exemplos de registros os formulários de admissão, demissão e acidente de trabalho, as pesquisas do IBGE e as inscrições na Previdência Social.
A lei, que substitui os artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), determina que os dados étnico-raciais devem ser autodeclarados seguindo grupos previamente delimitados. Sem prejuízo de eventual regulamentação desses grupos, o formulário do Censo 2022 do IBGE (clique aqui) indica os seguintes grupos de cor ou raça: “branca”, “preta”, “amarela”, “parda” ou “indígena”.
A nova legislação tem como finalidade identificar a diversidade presente nos serviços público e privado, de forma a obter subsídios para a execução dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Social (Sinapir), como a implementação de ações afirmativas e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo.
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