Em reunião com usuários do sistema de marcas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou, no dia 30 de outubro, que passará a aceitar pedidos de marca que incorporem elementos publicitários, tais como slogans.
A medida faz parte da nova interpretação que tem sido adotada pelo INPI em relação ao inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Com o novo entendimento, pedidos de registro serão indeferidos com base neste inciso somente quando for constatado, simultaneamente, que o sinal: (i) serve exclusivamente como propaganda e (ii) não possui função distintiva.
A atualização da nova edição do Manual de Marcas, prevista para o dia 27 de novembro de 2024, oficializará a nova interpretação e passará a permitir o registro de marcas com slogans em primeira instância. A mudança visa fortalecer o reconhecimento de marcas que desempenhem tanto a função distintiva quanto publicitária, incentivando o dinamismo no uso de elementos publicitários no mercado.
Esse anúncio marca o início de um processo contínuo de aprimoramento do sistema de registro de marcas pelo INPI, incluindo uma análise final dos efeitos da mudança em 2028.
A ação integra o projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, destinado a promover a participação ativa dos usuários e a adequação dos serviços do INPI às expectativas e necessidades do mercado, em linha com o Objetivo 9 do Planejamento Estratégico 2023-2026, que visa o aprimoramento das práticas de governança e relacionamento institucional.