O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) reforçou a fiscalização sobre o cumprimento da logística reversa no Estado. Empresas que não apresentaram os relatórios de 2020 e 2021 foram autuadas, com multas que podem chegar a R$ 100 mil.
Novas regras e prazos
O Decreto Estadual nº 16.089/2023 estabeleceu novas regras para a logística reversa em Mato Grosso do Sul, incluindo a obrigatoriedade de cadastro no Sisrev-MS e a apresentação de relatórios anuais de desempenho. Além disso, o Estado prorrogou para 10 de dezembro de 2024 o prazo para a entrega do relatório referente ao ano-base 2022.
Em julho deste ano, o Imasul autuou centenas de empresas sob a alegação de não apresentação de relatórios relativos aos anos-base 2020 e 2021. O não cumprimento da regularização ou a não apresentação de defesa pode acarretar multa de R$ 100.000 (cem mil reais), sem prejuízo de outras medidas. De acordo com o Imasul “Mais de 200 empresas de vários estados da federação já foram autuadas somente nesta semana, totalizando a aplicação de mais de 20 milhões de reais em multas. Já para os anos-base de 2021, 2022 e os próximos, serão aplicadas as sansões previstas no Decreto 16.089/2023, caso haja o descumprimento das obrigações previstas.”
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/2008.
Nos últimos anos, o Imasul tem convocado empresas, por meio de Portarias, a comprovar a implementação do Sistema de Logística Reversa, sendo que em 2022 foram retornados pelo Sisrev-MS cerca de 20 mil toneladas de embalagens em geral (de acordo com os dados.
A prorrogação do prazo para entrega dos relatórios é uma maneira de fazer com que as empresas se regularizem, mas essa medida não se mostrou eficiente em 2023 e muitas empresas foram advertidas pelas Portarias do IMASUL. As autuadas reclamam que não foram adequadamente notificadas da obrigação, e agora contestam a aplicação das penalidades, muitas alegando que não estão sujeitas a tal obrigação.
As empresas que atuam no Estado devem estar atentas às exigências legais e garantir o cumprimento das obrigações de logística reversa, inclusive aproveitando o prazo prorrogado para se regularizarem, se for o caso, ou caso tenham sido advertidas pelo IMASUL e não estejam sujeitas a tal obrigação, para evitar aplicação de penalidades indevidas.
Para mais informações sobre o tema, consulte nosso time de Direito Ambiental.