A sócia de Gestão Patrimonial, Direito de Família e Sucessões Carolina Ducci falou em reportagem no jornal Estadão sobre os impactos da proposta de reforma do Código Civil sobre herança digital. Segundo ela, apenas direitos econômicos relacionados aos ativos digitais podem ser transmitidos aos herdeiros
O jornal publicou reportagem sobre as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a atualização do Código Civil para incluir regras sobre herança digital. A proposta busca adaptar a legislação à realidade tecnológica e social contemporânea, disciplinando a sucessão de ativos digitais, como perfis monetizáveis em redes sociais, milhas aéreas e criptoativos.
Atualmente, a ausência de regulamentação específica faz com que muitos casos sejam decididos de forma individual pelo Judiciário.
O texto também estabelece distinções entre conteúdos patrimoniais e existenciais. A proposta prevê que conteúdos ligados à intimidade da pessoa falecida, como mensagens privadas, fotos e arquivos pessoais sem valor econômico, não sejam automaticamente transmitidos aos herdeiros.
A sócia de Direito de Família e Gestão Patrimonial Carolina Ducci comentou o tema para o Estadão. “O que ocorre é a transmissão de todos os direitos econômicos relativos àquele bem digital, mas os herdeiros não podem ter acesso às mensagens e outros conteúdos de foro íntimo desse falecido. Se não é econômico, está relacionado à privacidade, intimidade, honra e não é transmissível”, explica.
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