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Ambiental ESG e Direitos Humanos

Head de Ambiental é habilitada pelo GRI a emitir relatórios ESG

Letícia Marques é habilitada pelo Global Reporting Initiative como profissional de relatos para a elaboração de Relatórios ESG para empresas

A head de Direito Ambiental, ESG e Direitos Humanos, Letícia Marques, foi habilitada pelo GRI (Global Reporting Initiative) como profissional de relatos para a elaboração de Relatórios ESG para empresas e instituições, por meio do GRI Professional Certification Program. A GRI, organização fundada em 1997 nos Estados Unidos, é referência global na definição de diretrizes e normas para relatórios de sustentabilidade.

Os padrões do GRI são referência para elaboração de relatórios de sustentabilidade e ESG em todo o mundo, inclusive no contexto das novas exigências da União Europeia, que estabeleceu barreiras para entrada de commodities ligadas ao desmatamento. No Brasil, os padrões GRI são aplicados por importantes empresas de diversos setores (moda e têxtil, energia, petróleo & gás, cosméticos e bioinsumos, alimentos, dentre outros) para elaboração de seus relatórios, que são auditados também com base nesses indicadores.

Os relatórios GRI são documentos que possuem os dados de sustentabilidade das empresas, e são estruturados de acordo com as normas do Global Reporting. Tais documentos atuam como uma ferramenta voltada para o gerenciamento de indicadores ambientais, sociais e econômicos dessas empresas, e têm ligação direta com boas práticas ESG. Assim, o objetivo dos relatórios GRI é justamente fazer com que as organizações e os governos compreendam e repassem o impacto que as mudanças climáticas e os direitos humanos causam no planeta.

Além de ser um documento relevante para investidores, os relatórios de sustentabilidade e ESG têm sido considerados, do ponto de vista jurídico, compromissos assumidos pelas empresas perante o consumidor e a sociedade. Dessa forma, seu conteúdo é vinculante e deve se preocupar em identificar e propor soluções a riscos legais decorrentes dos impactos socioambientais da atividade, como:

  • uso de recursos naturais;
  • mudanças do clima;
  • impactos na biodiversidade;
  • respeito e promoção dos direitos humanos e da diversidade;
  • equidade e inclusão e sistemas de governança que permitam que todos esses parâmetros cheguem aos gerentes e diretores e sejam efetivamente considerados na tomada de decisão.

Clique aqui para saber mais sobre o GRI.

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