O Ministério da Fazenda anunciou, no dia 20 de abril, um pacote de medidas estruturais para fomentar as parcerias público-privadas (PPPs) em Estados e municípios. Passados quase 20 anos da Lei nº 11.079/2004, as PPPs ainda não deslancharam em nível subnacional, sobretudo porque são escassos os projetos modelados com sólidas estruturas de garantia.
A ideia é que projetos de PPPs nas esferas estadual e municipal contem com garantia da União nos moldes de operações de crédito sob condição, contratadas com o aval do Tesouro. De acordo com tal mecanismo, a instituição financeira proveria um fiança ao ente público. Na hipótese de inadimplemento do parceiro público, o Tesouro honraria as obrigações de aporte ou de contraprestação continuada e posteriormente deduziria os respectivos montantes de transferências obrigatórias devidas aos entes subnacionais aos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).
O referido mecanismo – implementado de forma recorrente no contexto de operações de crédito – seria utilizado para garantir aportes na fase de obras e pagamento de contraprestações devidas pelos entes subnacionais no âmbito das PPPs, contribuindo para a redução do risco de crédito que frequentemente afasta investidores.
Outra medida importante divulgada na mesma coletiva de imprensa, que contou com a participação do Secretário de Reformas Econômicas e do Secretário do Tesouro Nacional, consiste na futura edição de Portaria da STN disciplinando o cômputo do limite de endividamento dos entes subnacionais no âmbito de PPPs, fixado em 5% da receita corrente líquida de acordo com o art. 28 da Lei nº 11.079.
Espera-se que a referida portaria preveja que não entrariam no cômputo despesas de aportes para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, por não se tratar de despesas de caráter continuado. Além disso, não seriam contabilizadas despesas relativas a serviços já prestados anteriormente ao contrato de PPP. No último caso, o racional é que as respectivas despesas não teriam sido criadas a partir da parceria e, portanto, não seriam contabilizadas no limite de endividamento do respectivo ente subnacional.
Infraestrutura com benefícios ambientais
Além disso, também foram anunciadas alterações ao Decreto nº 8.874/2016 para ampliação de incentivos ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais relevantes, reforçando o crescente movimento ESG na esfera pública. Seriam beneficiados projetos de educação, saúde, segurança pública, cultura, dentre outros segmentos.
Espera-se que as medidas anunciadas contribuam para a multiplicação de projetos de PPPs nos Estados e municípios a partir de mecanismos de garantia consolidados no âmbito de operações de crédito e demais incentivos, ampliando a segurança e a atratividade dos referidos projetos.
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Roberto Lambauer
Marcelo Pinho