De acordo com as novas regras estipuladas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em janeiro deste ano, permanece obrigatória a entrega da Declaração Periódica (antiga Declaração Econômico-Financeira – DEF) pelas sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro junto ao sistema SCE-IED.
Como informado anteriormente, a entrega das Declarações Periódicas foi dividida em Quinquenal, Trimestral e Anual. Estão obrigadas a submeter a Declaração Periódica Anual ao BACEN as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto que detinham Ativos Totais no valor entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2022.
Excepcionalmente este ano, a entrega da Declaração Periódica Anual se dará através do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros no País, até o dia 15 de agosto, às 18hs.
>> Esse informativo foi redigido por António Aires, Patrícia Braga e Marina Greeb.
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