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Bancário e Financeiro

Declaração Periódica anual Banco Central do Brasil

Novas regras estipuladas pelo Banco Central mantêm obrigatória a entrega da Declaração Periódica pelas sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro
Informativo redigido por António Aires, Patrícia Braga e Marina Greeb

De acordo com as novas regras estipuladas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em janeiro deste ano, permanece obrigatória a entrega da Declaração Periódica (antiga Declaração Econômico-Financeira – DEF) pelas sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro junto ao sistema SCE-IED.

Como informado anteriormente, a entrega das Declarações Periódicas foi dividida em Quinquenal, Trimestral e Anual. Estão obrigadas a submeter a Declaração Periódica Anual ao BACEN as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto que detinham Ativos Totais no valor entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2022.

Excepcionalmente este ano, a entrega da Declaração Periódica Anual se dará através do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros no País, até o dia 15 de agosto, às 18hs.

 

>> Esse informativo foi redigido por António Aires, Patrícia Braga e Marina Greeb.

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António Aires
Patrícia Braga

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