Ambiental ESG e Direitos Humanos

Cetesb regulamenta licenciamento ambiental de galpões logísticos

CETESB estabelece critérios para o licenciamento ambiental de galpões de logística, contendo obrigações estabelecidas nas fases de licença e instalação
Informativo redigido por Letícia Marques
Por meio da Decisão de Diretoria n.º 46/2023, publicada ontem, dia 31 de maio, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a CETESB estabeleceu critérios para o licenciamento ambiental de galpões de logística.

A norma define esses empreendimentos como “todo e qualquer empreendimento destinado ao armazenamento ou movimentação de mercadorias embaladas, unitizadas ou outros elementos, como veículos, bobinas de aço, containers, sacaria, engradados, fardos, caixotes e caixas, que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis”. Eles serão submetidos ao licenciamento convencional, trifásico, sempre que ocorrer uma ou mais das seguintes situações:

  • Implantação em área superior a 70 hectares, incluindo área construída, sistema viário, taludes e atividades ao ar livre;
  • Supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração superior a 5 hectares;
  • Supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração superior a 3 hectares;
  • Qualquer supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;
  • Volume de movimentação de solo superior a 3.000.000m3.

Além disso, a norma sinaliza que obrigações ambientais estabelecidas em fase de licença de instalação devem ser averbadas na matrícula do imóvel como condição para pedido da licença de operação. Isso ocorre porque as hipóteses listadas acima envolvem intervenções antrópicas em áreas sensíveis para proteção ambiental.

A Decisão de Diretoria n.º 46/2023 já está vigente e não se aplica a empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental em nível municipal, porém, quando constadas as situações acima, o processo de obtenção de licenças de galpões logísticos deverá ocorrer perante a CETESB. Um roteiro com mais detalhes sobre os critérios técnicos desse licenciamento deverá ser divulgado pelo órgão nos próximos 60 dias.

Recomendamos que operações que envolvam a implementação, aquisição ou investimentos em galpões logísticos passem a considerar a Decisão de Diretoria n.º 46/2023 para análise de riscos legais ambientais desses empreendimentos, especialmente do ponto de vista da definição do órgão competente para o seu licenciamento ambiental. Nas hipóteses listadas acima, em que o licenciamento for de competência da CETESB, certidões de dispensa de licença municipal não excluirão a necessidade de licenciamento em nível estadual.

 

Para informações adicionais, contate:
Letícia Marques

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