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Banco Central recebe Censo Anual de Capitais Estrangeiros até 15 de agosto

Banco Central começou a receber a Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, que calcula impacto do capital estrangeiro na nossa economia
Informativo redigido por André Maruch, Marina Greeb e Carlos Souto

O Banco Central do Brasil começou a receber a Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, de acordo com as disposições da Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022.

O Censo Anual coleta informações sobre os investimentos estrangeiros na economia brasileira e é promovido pelo Banco Central do Brasil. O Censo Anual é uma determinação da Lei nº 14.286/2021 e tem por objetivo conhecer e analisar o impacto do capital estrangeiro na nossa economia, auxiliando na formulação de políticas econômicas governamentais.

Confira os principais aspectos:

1. Quem deve participar do Censo Anual

  • As pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), em 31 de dezembro de 2022;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), em 31 de dezembro de 2022, que devem apresentar a declaração por meio de seus administradores.

 

2. Prazo e forma de entrega

As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao Banco Central do Brasil até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2023 e deverão ser feitas diretamente (on-line) por esta página do Banco Central do Brasil.

 

3. Informações a serem declaradas no Censo Anual

As informações que devem ser declaradas no Censo Anual estão disponíveis no Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, acessível através do site do Banco Central do Brasil.

 

4. Penalidades

Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.

O Banco Central resguardará o sigilo dos dados obtidos com a declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira que não identifique situações individuais.

Por fim, os responsáveis pelas informações deverão manter por 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BACEN, quando solicitada.

 

5. Base Legal

 

Esse informativo foi redigido por André Maruch, Marina Greeb e Carlos Souto.

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