Proteção de Dados e Privacidade

ANPD aplica primeira sanção por violação à Lei Geral de Proteção de Dados

ANPD aplica sua primeira sanção administrativa a uma microempresa pelo descumprimento das disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Informativo redigido por Ana Carolina Cesar e Daniele Dimas

Em decisão publicada em 6 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a sua primeira sanção administrativa a uma microempresa pelo descumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Após a divulgação do processo administrativo sancionador e a conclusão da sua fase de instrução, a ANPD aplicou a sanção administrativa em face do descumprimento das obrigações previstas na LGPD. Em seu despacho decisório, a ANPD apresentou as seguintes justificativas:

  • (a) A microempresa foi advertida pela ausência de indicação do Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do art. 41 da LGPD. Conforme entendimento da ANPD, em decorrência da realização de tratamento de dados pessoais de alto risco, a microempresa não poderia se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, nos termos do art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 2 e deveria ter indicado um Encarregado.
  • (b) Pela inobservância do art. 7 da LGPD, diante da ausência de hipótese legal para justificar o tratamento de dados pessoais conduzido, foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.200 (sete mil e duzentos reais);
  • (c) Ainda, em razão da inobservância e não atendimento das requisições da ANPD conforme previsto no artigo 5º da Resolução CD/ANPD nº 01/2021, que dispõe sobre o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador (“Regulamento”), foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.200 (sete mil e duzentos reais).

Dessa forma, o valor total das penalidades aplicadas pela ANPD foi de R$ 14.400 (quatorze mil e quatrocentos reais). Caso a microempresa não recorra da decisão, será aplicada uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor total da multa, segundo os termos dos artigos 17 e 18 do referido Regulamento.

Os avanços nas atividades da ANPD demonstram o seu comprometimento e diligência em resguardar os direitos e as garantias previstas na LGPD. Mais uma vez, enfatiza-se a importância de os agentes de tratamento adotarem uma postura proativa para garantir a conformidade com a lei e mitigar possíveis penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações previstas na LGPD.

 

>> Esse informativo foi redigido por Ana Carolina CesarDaniele Dimas.

Para mais informações, consulte o time de Privacidade e Proteção de Dados.

 

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