A sócia de Direito Imobiliário do KLA Luanda Backheuser teve publicado no portal Migalhas um artigo que trata de alienação fiduciária em garantia.
No texto, a sócia discorre sobre a interpretação da CN-CNJ (Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça) quanto ao uso da escritura pública para a instrumentalização de negócios jurídicos de Alienação Fiduciária de bens imóveis. Essa interpretação foi instituída pelos provimentos 172 e 175, ambos de 2024.
Luanda Backheuser afirma que chama a atenção (negativamente) a sugestão de que o uso do instrumento particular em negócios de alienação fiduciária de bens imóveis estaria associado à informalidade e à insegurança jurídica.
A sócia e advogada também de Direito Agrário e Agronegócio pontua que, “apesar de a decisão da CN-CNJ ter origem na controvérsia gerada pela interpretação do art. 38 da lei 9.514/987 pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, as demais vinte e duas Corregedorias Estaduais de Justiça mantinham uma interpretação consolidada, permitindo o uso do instrumento particular, independentemente das partes envolvidas”.
Assim, prossegue Luanda, “essa interpretação permitiu a celebração de milhares de negócios jurídicos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular ao longo dos anos, sem que se tenha notícia de que essa prática tenha gerado controvérsias jurídicas relevantes”.
Clique aqui para ler o artigo completo no portal Migalhas.