Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS.
Quando será o julgamento?
Assim que for determinada a inclusão em pauta virtual.
O que será julgado?
Tema nº 118 de Repercussão Geral, que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Qual Tribunal vai julgar?
Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da Cofins estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços, no que não se inclui o ISS, que apenas transita nas contas das empresas, e configura receita do Município.
O que aconteceu até agora?
O julgamento do tema já havia se iniciado no plenário virtual em agosto de 2020 e, até então, conta com 8 votos proferidos, sendo 4 favoráveis e 4 contrários aos contribuintes.
O Ministro Luiz Fux havia pedido destaque de julgamento o que significa que o caso seria levado para julgamento no plenário presencial, reiniciando-se toda a votação.
Porém, em 23/05/2024, o pedido de destaque foi cancelado e, assim, o julgamento virtual poderá ser retomado a qualquer momento, com o mesmo placar anterior.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento ser incluído em pauta, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.
O time de Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.