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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou uma loja de móveis a pagar, a título de indenização, 10 vezes o valor de mercado por cada software utilizado sem a respectiva licença.

A ação foi proposta por diversas empresas de tecnologia após terem supostamente identificado que programas de computador de sua autoria estavam sendo usados pela loja sem licença.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado por ter sido considerado que não haviam provas suficientes para constatar as irregularidades alegadas pelas empresas de tecnologia. Entretanto, a decisão foi reformada pelo TJ‑RS, que considerou que não cabe às empresas proprietárias de software comprovar tais irregularidades.

Segundo a Relatora do caso, a perícia feita nos computadores da loja comprovou o uso de 31 cópias de 10 programas de computador diferentes, todos de titularidade das empresas autoras, o que resultou na condenação da loja de móveis, por não ter conseguido demonstrar a regularidade das licenças de software por meio de contrato ou notas fiscais de aquisição de licenças.

Para informações adicionais, contate:

Tania Liberman

Rafael Pessoa

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