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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido de tutela de urgência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e de sua patrocinadora oficial no ramo de bebidas para que uma das concorrentes da patrocinadora se abstivesse de utilizar cópia do uniforme da Seleção Brasileira de Futebol em suas campanhas publicitárias, sob pena de multa de R$ 100.000 por cada propaganda veiculada.

Nos termos da decisão, a concorrente da patrocinadora não poderia ter utilizado uma cópia do uniforme oficial da Seleção Brasileira sem autorização da CBF – titular dos direitos de propriedade intelectual do uniforme – bem como em razão do fato de que a patrocinadora oficial da Seleção Brasileira deteria exclusividade para a exploração de publicidade com o uso da marca e imagens da entidade desportiva.

Segundo o Relator do caso, ao utilizar um uniforme com as mesmas cores daquele da Seleção Brasileira sem uma devida autorização, a concorrente de sua patrocinadora estaria associando sua marca de forma indevida à entidade esportiva.

Para informações adicionais, contate:

Tania Liberman

Vanessa Pirró

Rafael Pessoa

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